FAQ
Escrita Fiscal
1 - Qual o CFOP de vendas para pessoa física em São Paulo?CFOP – 5101 ou 5102
2 - Qual o CFOP de vendas para pessoa física em outros estados?
CFOP – 6108 ou 6107
3 - Qual o prazo de validade da nota fiscal?
É recomendável que o contribuinte emita a nota fiscal de acordo com a programação da saída da mercadoria.
4 - Quais casos admitem-se a carta de correção?
A carta de correção não tem qualquer amparo legal perante a legislação do ICMS no estado de São Paulo. O Fisco admite apenas para alguns dados secundários, sem relevância, com rua e CEP.
5 - Como proceder em casos de emissão de nota fiscal com ICMS menor?
Emitir nota fiscal complementar.
6 - Como proceder na devolução de mercadorias?
Deverão ser emitidas de acordo com a nota fiscal de entrada, citando também se a devolução é parcial ou total e a referencia da nota fiscal de compra.
7 - Quais os procedimentos para mercadorias não entregues ao destinatário?
A empresa devera emitir nota fiscal de entrada por ocasião do retorno da mercadoria não entregue ao destinatário, com declaração do motorista ou do destinatário no verso da primeira via da nota fiscal.
8- Qual é a vantagem de ficar no Simples Nacional?
O imposto único, a simplicidade na emissão de nota fiscal (não é necessário base de cálculo e ICMS) e o não pagamento do INSS sobre a folha de pagamento
9- Qual é a desvantagem de ficar no Simples Nacional?
A desvantagem é que sua empresa poderá ter dificuldades comerciais ao vender para clientes optantes pelo LUCRO PRESUMIDO (grandes magazines) que precisam creditar o ICMS.
10 - Razão social?
O fato de eventualmente constar as expressões ME ou EPP no nome empresarial não significa necessariamente que a empresa possua o porte correspondente ao nome.
11- Minha empresa fazendo parte do Simples Nacional tenho que destacar o ICMS na nota fiscal?
Não, mas deverá mencionar no CAMPO COMPLEMENTAR ou no CORPO DA NOTA através de carimbo ou manualmente as seguintes expressões:
“DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”
“NÂO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE ICMS E DE ISS”
12 - Municípios com incentivos para vendas ZFM/ALC?
Municípios de Manaus, Rio Preto, Presidente Figueiredo, Tabatinga, Guajará Mirim, Brasiléia, Epitacrolandia, Cruzeiro do Sul, Pacaraima, Bonfim, Macapá e Boa Vista.
13 - Descontos na venda para ZFM/ALC?
7% ICMS, 0,65% PIS, 3% COFINS, indicar o numero de registro na SUFRAMA, isenção do ICMS out 84 do anexo 1 do RICMS- SP/00, suspensão do IPI art. 71 do RIPI/02 , Lei numero 10.996/04 e portaria SUFRAMA numero 162/05.
14 - Vendas ZFM/ALC?
O cliente devera ter o cadastro na SUFRAMA habilitado.
15 - O que e operação triangular?
E a venda de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento com CFOPS 5122 / 6122.
16 - Como preceder em caso de operação triangular?
Após adquirir mercadorias com CFOPS 5122 / 6122, o adquirente da mercadoria devera emitir e enviar uma nota fiscal com CFOP 5901 ou 6901. Remessa para industrialização para o industrializador.
17- Sendo SIMPLES NACIONAL o que muda em relação às COMPRAS?
A empresa poderá comprar tanto de optantes pelo SIMPLES NACIONAL quanto de optantes pelo LUCRO PRESUMIDO.
18- Qual é a desvantagem de optar pelo Lucro Presumido?
O aumento considerável de impostos: PIS, COFINS, CSLL E IRPJ e o pagamento do INSS sobre a folha de pagamento.
19- Qual é a vantagem de optar pelo Lucro Presumido?
A livre negociação de sua empresa para vender para qualquer outra empresa destacando o ICMS.
20- Quais impostos tenho que pagar no Lucro Presumido?
3% COFINS |
0,65% PIS |
1,08% IRPJ |
1,20% IRPJ |
38,88 % INSS |
+ ICMS |
44,81 TOTAL |
COMERCIO 4% A 11,6% JÁ INCLUIDO O ICMS |
INDÚSTRIA 4,5% A 12,1% JÁ INCLUÍDO O ICMS |
INSS SOBRE SEGURADO 7,5 A 11% |
Departamento pessoal
1 - Quanto custa um funcionário para a empresa?Empresa normal – 36,30%
Empresa simples - 8%
2 - Quantos dias de licença paternidade?
5 dias corridos.
3 - Quando o funcionário sofre acidente de trabalho, tem estabilidade após retorno?
Sim, 1 ano.
4 - Sábado é contado como dia útil?
Sim.
5 - Como empregador sou obrigado a pagar salário família por filho de cada empregado?
Sim, pois é a lei da CLT, o mesmo valor será deduzido na guia do INSS.
6 - Declaração de comparecimento a consulta medica é valido como atestado?
Não, a empresa tem o direito de descontar o dia do funcionário, pois o medico não atestou o dia.
7 - Declaração de comparecimento do filho ao medico é valido como atestado?
Sim, pois o filho precisa da mãe para ir ao médico ate os 14 anos.
8 - Atestado medico de clinica particular é valido?
Sim, se o medico atestar o dia.
9 - Estabilidade INSS – acidente de trabalho, doença do trabalho. A empresa pode mandar embora depois de alta do INSS?
Não, o funcionário fica assegurado 1 ano pela empresa desde o retorno do INSS.
10 - Afastamento INSS – doença ou acidente:
Atestado do medico 15 dias – a empresa paga.
Atestado do medico mais 15 dias - INSS paga.
11 - Amamentação: O funcionário tem direito?
Sim, O funcionário pode sair 1 hora antes do horário ate a criança completar 6 meses , e 15 dias corridos com atestado medico se a criança necessitar de cuidados da mãe.
12 - Ate que idade o filho tem direito ao salário família?
Ate completar 14 anos, com salários abaixo de R$ 862,60; se o salário ultrapassa esse valor o funcionário perde o direito.
13 - Quanto tempo de Licença maternidade?
120 dias corridos
14 - Licença quando casar, quantos dias?
3 dias uteis.
15 - Quando algum parente do funcionário morre, quantos dias o funcionário tem direito?
Dois dias para ascendentes e descendentes.
16 - Qual documentação necessária para registro de funcionário?
Xerox - CPF, RG, titulo de eleitor, reservista, certidão de casamento, comprovante de endereço, cartão do PIS se já foi registrado, caderneta de vacinação se tiver filhos e exame admissional.
17 - Qual a documentação para o salário família?
Xerox da certidão de nascimento e cartão de vacinação; para maiores de 7 anos comprovante da escola.
18 - Qual o salário mínimo?
R$ 545,00
19 - O funcionário pode ter mais que um número de PIS?
Não.
20 - Qual o dia de pagamento de salário?
Quinto dia útil (contando sábado)
21 - Quando o funcionário falta na semana quantas faltas são descontadas?
Ele perde o dia que faltou e mais o domingo, se houver feriado na mesma semana ele também perde.
22 - Ate quanto o funcionário pode tirar de vale?
Pode tirar no máximo 40% do seu salário.
23 - Quanto é descontado de vale-transporte?
6% do salário.
Contabilidade
1 - IRPJ e Contribuição social, quando vencem?Vencem sempre no ultimo dia útil do mês subseqüente ao trimestre fechado.
2 - PIS e COFINS, quando vencem?
No dia 25 do próximo mês do fato gerador.
3 - O IRF sobre aluguel, quando vence?
No dia 20 do próximo mês do fato gerador.
4 - É preciso mandar o recibo de aluguel todo mês?
Sim, assim que for pago o aluguel, mandar o recibo para a conta ou passar um fax para a contabilidade fazer o DARF do IRF sem aluguel.
Telefone:
(11) 2421-0400
Email:
Contato@sirats.com.br
Endereço:
Rua Dona Dica,102 - Jardim Tranquilidade - CEP: 07052-000 - Guarulhos-Sp